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REDE PONTOCOM DE RÁDIO

20 de outubro de 2017

TURMALINA – POLÍCIA PRENDE CIDADÃO QUE COLOCOU FOGO NA MATA DA ACAUÃ.

A informação que chegou até a emissora através de populares, se confirmou na tarde desta quinta-feira (19). O incêndio, que até o momento, consome a reserva biológica da Acauã, no município de Leme de Prado é de natureza criminosa. A notícia chegou através do Delegado da Comarca de Turmalina, Felipe Pontual Meira Rosa. Por telefone, o delegado se mostrou indignado não como autoridade policial, mas como cidadão da comarca.

Após uma diligência realizada pela Policia Militar Ambiental, o individuo com as inicias C.G.S foi preso e levado à Delegacia de Policia Civil de Turmalina para prestar esclarecimentos sobre o incêndio na “Estação Ecológica de Acauã”, unidade de conservação localizada entre os municípios de Turmalina/MG e Leme do Prado/MG.


Felipe Pontual decidiu por autuar o indivíduo em flagrante delito, após o mesmo confessar que iniciou o incêndio, através de uma “bituca” de cigarro. O delegado também disse que tal decisão foi tomada, em virtude de C.G.S já ter sido preso anteriormente, no ano de 2008, por um crime da mesma natureza, na mesma unidade de conservação, com proporções semelhantes e sobretudo pela ininterrupta busca da policia para localizar o autor.

A reiteração na prática criminosa indica que o investigado possa ser “piromaníaco”, que segundo a psiquiatria é um desejo mórbido de atear fogo em coisas ou até mesmo em pessoas.  ou que possua outros distúrbios mentais.

No artigo 41 da lei 9.605/98 sobre crimes ambientais, para quem provocar incêndio em mata ou floresta, a pena pode variar de dois a quatro anos, e multa. Se o crime for culposo (sem intenção), a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa. Em todos os casos é responsabilidade do criminoso recompor a área afetada.